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Passos - MG , terça, 18 de junho de 2013 |
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| Aqui você é o Dono |
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Na definição do Sebrae-SP, uma cooperativa de crédito é formada por no mínimo 20 pessoas, possui legislação própria e oferece aos associados serviços equivalentes a uma instituição financeira. |
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Um dos maiores benefícios da cooperativa de crédito são as taxas e os encargos financeiros oferecidos aos associados; isso ocorre por ser uma entidade sem fins lucrativos e com uma tributação diferenciada. |
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Empreendedores: associando-se a uma cooperativa de crédito, vocês serão donos e administradores dos seus próprios recursos e poderão usufruir das vantagens de uma cooperativa de crédito. |
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Uma cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma sociedade de pessoas, com forma jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência. |
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Quando um grupo de pessoas constitui uma cooperativa de crédito, o objetivo é propiciar crédito e prestar serviços de modo mais simples e vantajoso para seus associados (por exemplo: emprestar dinheiro com juros bem menores e com menos exigências do que os bancos). |
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Segundo o site Banco Central do Brasil (Bacen), as cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. |
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Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições. |
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Continua o site do Banco Central: as cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro (Resolução CMN 3.106, de 2003). |
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Conheça o Estatuto Social do Sicoob Crediacip |
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Estatuto Social.doc |
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Estrutura de Gerenciamento do risco de mercado do sistema Sicoob
CI_09-2009-SAN-Anexo_I.pdf
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Estrutura de Gerenciamento do risco operacional do sistema Sicoob
CI_09-2009-SAN-Anexo_II.pdf |
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